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LGPD e o varejo: entenda a importância dessa lei para as empresas

LGPD e o varejo: entenda a importância dessa lei para as empresas

Saiba tudo sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a fim de entender o que ela faz. Além disso, veja os tipos de penas às quais os varejistas estão em risco de sofrer caso não adaptem os seus negócios a essa norma. Leia até o fim e fique bem informado.

O que é LGPD?

A obtenção e utilização dos dados dos clientes foi uma grande vantagem para o marketing. Isso porque, ao ter acesso, se tornou possível entender padrões. A partir disso, as marcas melhoraram a forma de se comunicar com eles e isso ajudou no processo de conversão.

Só que houve situações em que as empresas exploraram o uso dessas informações pessoais. Além disso, isso gerou um certo potencial de violação dos direitos dos cidadãos. A fim de frear isso, criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados, de número 13.709/2018.

Entenda o que ela faz

A LGPD tem um objetivo bem simples, que é proteger a privacidade e liberdade de todos. Por isso, conta com normas que tanto o Estado quanto as empresas devem seguir no que diz respeito a coleta e tratamento de dados pessoais e sensíveis como:

  • Nome;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Biometria;
  • Informações sobre religião e política.

Essa lei, então, cria um cenário mais seguro para quem navega no meio virtual. Isso só é possível graças aos dois direitos que a mesma protege e você confere a seguir.

Consentimento e finalidade

Sobre esse primeiro, a lei descreve que a empresa, seja ela privada ou pública, deve pedir autorização do cliente para coletar e usar as suas informações pessoais. Então, caso haja recusa, nenhuma ação poderá ser feita em relação a utilização desses dados. 

Agora, por outro lado, esse segundo direito também diz respeito às empresas. Isso porque, elas devem informar o objetivo da coleta do material. Aliás, de forma bem clara, a fim de que não reste dúvidas ao cliente.

Direitos que merecem destaque

A LGPD tem o consentimento e a finalidade como direitos principais. No entanto, ela também aborda e protege outras questões sobre:

  • A função da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais);
  • Criar regras para a gerir riscos de penas caso aconteça uma falha de segurança;
  • A responsabilidade daquele que faz a coleta de informações pessoais.

Perceba que conhecer os seus direitos e de que modo você está protegido é o primeiro passo, a fim de exercê-los de forma plena e efetiva. 

Uma mão aparece digitando em um notebook e alguns ícones de cadeado aparecem na imagem simbolizando a proteção dos dados dos usuários por meio da LGPD

A LGPD e a proteção de dados

Para quem não sabe, a proteção de dados por meio dessa lei abrange qualquer pessoa que esteja presente no Brasil na hora da coleta de informação. Ou seja, engloba quem é brasileiro e também estrangeiro. 

Ainda, ela inclui dados tratados dentro do país, mesmo que a empresa em questão tenha sede em outro território. Além disso, tal segurança se estende para materiais usados para fornecer serviços ou bens aos cidadãos.

Penalidades para quem não cumpre essa lei

As penas vão desde uma simples advertência até multas diárias. O valor, no geral, equivale a 2% de todo o faturamento da empresa, com teto de R$ 50 milhões por infração. 

Há ainda outras penalidades como proibição parcial ou total do uso do banco de dados por um ano. Bem como, suspensão de qualquer ação de coleta e tratamento de informações. Também se enquadra aqui a exclusão de qualquer material pessoal coletado.

É necessário se manter atualizado

Ter esse tipo de conhecimento é essencial, a fim de não sofrer nenhuma penalidade por descumprir a LGPD. Por isso, você e toda a sua equipe devem sempre se manter a par de todas as novidades sobre essa lei e suas diretrizes.

LGPD e os dados pessoais sensíveis e anonimizados

Antes de tudo, os dados pessoais sensíveis são aqueles que permitem identificar uma pessoa. Mas, que exigem um grau a mais de atenção no momento de tratá-los. Assim, alguns exemplos são:

  • Origem étnica ou racial;
  • Informações sobre crianças;
  • Opiniões políticas;
  • Convicções religiosas;
  • Orientação sexual;
  • Dados de saúde;
  • Biometria.

Em resumo, são informações que podem discriminar um cidadão. Logo, são tidas como sensíveis. Agora os chamados dados anonimizados passam por fases que tiram qualquer chance de identificar o titular dos mesmos.

LGPD e o tratamento de dados

O tratamento é a jornada de um dado. Ou seja, vai desde o momento em que se coleta a informação, o processo de uso e a sua exclusão. Para isso, então, as empresas devem seguir certas regras como:

  • Os dados devem ser usados de acordo com a finalidade descrita ao cliente;
  • Coletar apenas dados necessários;
  • Informar a finalidade da coleta;
  • Manter as informações atualizadas e exatas;
  • Ser transparente;
  • Investir em segurança, a fim de evitar invasão de dados;
  • Prevenir eventuais danos;
  • O cidadão deve saber como será feito o tratamento de suas informações;
  • Atos ilícitos devem ser desencorajados;
  • Por fim, a empresa deve se responsabilizar caso as medidas de segurança falhem.

Aspectos relevantes

Na LGPD, a coleta de informação acontece de forma online ou pessoalmente. Neste último, por exemplo, é quando o cliente informa o CPF para fechar uma compra. Assim, o varejista deve assegurar a finalidade disso e o que será feito com aquele dado.

Já no primeiro, um bom exemplo é quando alguém entra em um site e dá permissão ao uso de cookies. Ou ainda quando este preenche um formulário na internet.

Uma lei que merece bastante atenção

Com a aplicação desta lei, toda e qualquer empresa deve ficar atenta às suas diretrizes, não só aquelas que atuam no meio virtual. Quando um cliente se cadastra e a loja capta seus dados após um pedido, uma parte deles é muito importante e até mesmo sensível. 

Os usos para essas informações são inúmeros. Portanto, cabe à LGPD garantir a total segurança neste processo. Inclusive, ao se falar em tratamento de dados. A fim de que nada seja compartilhado ou aplicado de forma errada.

Não sofra penalidades 

Com este guia completo, já é possível ter uma noção mais profunda sobre o tema e assim, evitar problemas e eventuais penas. Então, saiba que a lei já está valendo em todo o Brasil desde agosto de 2021.

O objetivo é reduzir os riscos no ambiente virtual e proteger as informações dos clientes, tanto daqueles que são mais cautelosos quanto dos mais descuidados.

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